Requerimento de Auxílio Doença

Do que se trata o Auxílio por incapacidade temporária/ Auxílio-Doença?


O auxílio por incapacidade temporária ou auxílio doença é um benefício previdenciário, pago pelo INSS, àquele trabalhador que ficou incapacitado para o trabalho ou atividades habituais por mais de 15 (quinze) dias sequentes.


Quais são os requisitos para esse direito?

 - Estar Incapaz para o trabalho ou atividade habitual;

 - Ter cumprido a carência de 12 (doze) contribuições mensais;

-  Em alguns casos específicos a carência é dispensada;

 - Estar na qualidade de segurado;


Importante ressaltar que não quer dizer que esse segurado tenha que estar inapto para toda e qualquer atividade, mas que esteja impossibilitado de desenvolver seu trabalho atual, ou sua atividade habitual.

Essas exigências para ter direito ao Auxílio-Doença, devem estar vigentes à época do fato gerador (data do acidente que gerou a necessidade do benefício), ou quando da data que iniciou-se a incapacidade. 


 Qual o valor do benefício?

- Depende, deve ser analisadas as contribuições que foram cumpridas pelo segurado. Segundo o art. 61, da Lei 8213/91, o valor a ser pago à título de Auxílio-Doença, equivale em uma renda mensal de 91% do salário-benefício, tratando se da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição que corresponde à 80% do período contributivo.


 A partir de quando começa contar o benefício?


 - Via de regra, o auxílio-Doença é determinado a contar do 16º (décimo sexto) dia que o segurado teve que se afastar do trabalho, por motivo da doença que o incapacitou. Já outros segurados, o início da contagem se dá desde quando surgiu a incapacidade. Se o afastamento do trabalho tiver acontecido por mais de 30 dias, essa contagem se dá desde quando ingressou com o requerimento administrativo.

Caso você tenha ficado com alguma dúvida, nos procure para uma consulta, será um prazer lhe atender e chegarmos juntos na solução do seu problema. 

          

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