Requerimento de Auxílio Doença
Do que se trata o Auxílio por incapacidade temporária/ Auxílio-Doença?
Quais são os requisitos para esse direito?
- Estar Incapaz para o trabalho ou atividade habitual;
- Ter cumprido a carência de 12 (doze) contribuições mensais;
- Em alguns casos específicos a carência é dispensada;
- Estar na qualidade de segurado;
Importante ressaltar que não quer dizer que esse segurado tenha que estar inapto para toda e qualquer atividade, mas que esteja impossibilitado de desenvolver seu trabalho atual, ou sua atividade habitual.
Essas exigências para ter direito ao Auxílio-Doença, devem estar vigentes à época do fato gerador (data do acidente que gerou a necessidade do benefício), ou quando da data que iniciou-se a incapacidade.
Qual o valor do benefício?
- Depende, deve ser analisadas as contribuições que foram cumpridas pelo segurado. Segundo o art. 61, da Lei 8213/91, o valor a ser pago à título de Auxílio-Doença, equivale em uma renda mensal de 91% do salário-benefício, tratando se da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição que corresponde à 80% do período contributivo.
A partir de quando começa contar o benefício?
Caso você tenha ficado com alguma dúvida, nos procure para uma consulta, será um prazer lhe atender e chegarmos juntos na solução do seu problema.
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