Aposentadoria Especial
Tem direito a este tipo de aposentadoria, o trabalhador, em que sua profissão venha a deixa-lo exposto a agentes perigosos e insalubres, podendo ser calor ou ruídos de maneiras constantes e ininterruptas, além do limite previsto na legislação.
A depender de qual agente se expõe o trabalhador, há possibilidade de aposentadoria, se cumpridos 15,20 ou 25 anos de contribuição.
Precisa ter cumprido no mínimo 180 meses de trabalho, além do tempo de contribuição, para a carência.
Informações importantes:
- É a legislação em vigor à época do exercício do trabalho que estabelece o tempo como especial e sua caracterização.
- Aproveitam-se ao trabalho cumprido em qualquer período as diretrizes de conversão de tempo especial em tempo de atividade comum.
- Aquela aposentadoria especial, pleiteada e adquirida a partir de 29/04/1995 que o beneficiário regresse ao afazer que predispôs a concessão do benefício, será cancelada pelo INSS.
Se algum motivo impossibilite teu comparecimento nas agências do INSS, basta nomear um procurador para que faça o requerimento por você.
Se precisar de mais orientações, é só entrar em contato conosco, de pronto te atenderemos.
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