Aposentadoria por tempo de contribuição


Para este tipo de aposentadoria, terá que observar algumas regras específicas: 


Regras de transição por pontos

Essa categoria protege o trabalhador que já estava próximo de se aposentar por tempo de contribuição, mas estava distante da idade mínima. Todo ano uma pontuação é estabelecida para que as pessoas possam se aposentar. Para 2022, a pontuação definida ficou em 89 pontos para mulheres e 99 para homens.

Como funciona?

Basta somar seu tempo de contribuição com a sua idade, por exemplo: Um homem com 35 anos de contribuição, pela regra, para atingir os 99 pontos ele teria de ter, no mínimo 64 anos, ou seja, menos que a idade definitiva (65 anos).


Pedágio de 100%

O contribuinte deve levar em consideração o mês de novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência foi promulgada.

Então ele deverá calcular o tempo de contribuição que tinha antes da reforma e quanto tempo faltava para atingir os 35 anos, o mínimo para se aposentar. Assim, o trabalhador paga essa diferença de tempo para se aposentar; Exemplo:

Um homem completou 32 anos de contribuição em novembro de 2019, faltaria 3 anos para ele atingir o direito. Então, ele vai precisar pagar um pedágio de 100% referente ao que faltava para se aposentar.

Esse caminho exige também uma idade mínima, que é de 57 anos para mulher e 60 para os homens.


Sistema de idade mínima

Para essa modalidade, o contribuinte vai precisar da regra que já existia (30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens), mas também levar em consideração uma idade mínima, que vai aumentando ano a ano.

Em 2022, as mulheres precisam ter no mínimo 57 anos e meio, enquanto para homens essa tabela está em 62 anos e meio. A regra aumenta a idade mínima em 6 meses por ano, ou seja, funcionará por tempo limitado.

Exemplo:

Uma mulher que atingir os 30 anos de contribuição poderá se aposentar se tiver, no mínimo, 57 anos e meio.


Pedágio de 50% 

Calcula-se o tempo que faltava para o trabalhador atingir a idade mínima para contribuição, mas pagando metade do tempo que faltava para contribuição.

Contudo só pode ser utilizada por homens que possuíam pelo menos 33 anos de contribuição ou mulheres com no mínimo 28 anos de contribuição em novembro de 2019, como por exemplo:

Um homem com 34 anos de contribuição na data da reforma se enquadra nessa regra. Como faltaria apenas 1 ano para se aposentar, ele poderia pagar o pedágio de 6 meses para pedir a aposentadoria.


Caso necessite de mais esclarecimentos sobre o assunto, nos procure através de nossos contatos, vamos te ajudar.  


          

Queremos seu comentário!