Revisão de Benefícios

O que é a revisão de benefícios?

Bom, antes de mais nada, é primordial que se entenda o que é e o que significa uma revisão em um benefício no INSS. Nesse ponto, é necessário esclarecer que não é todo mundo que pode ter direito a uma revisão.

Em regra, as revisões só acontecem quando na concessão do benefício houve algum equívoco (períodos não computados, salários não registrados, valor do benefício calculado de forma incorreta, etc).

No entanto, como é muito comum o INSS cometer esses equívocos, acaba sendo muito comum que os benefícios tenham alguma revisão a ser feita. 

Dessa forma, as revisões buscam, basicamente, corrigir alguma falha ou algum direito não reconhecido quando o benefício foi concedido.

E isso vale para todos os benefícios: desde aposentadorias, pensão por morte, auxílio-doença, etc.

Esclarecido esse ponto, vamos para os principais medos e dúvidas que os segurados possuem quando o assunto é revisão de benefício previdenciário.

1ª Corro o risco de perder o meu benefício?

Acho que essa é tanto a dúvida, como o medo mais comum do segurado quando o assunto é revisão de benefícios. 

Salvo se o benefício foi concedido de forma indevida ou se você apresentou algum documento fraudado quando requereu o benefício, esse não é um risco que você corre. 

Isso porque, a grande maioria das revisões são encaminhadas judicialmente e, se o próprio INSS já reconheceu o seu direito ao benefício, os juízes não irão lhe prejudicar. 

O juiz fica, de certa forma, limitado a analisar aquilo que se está solicitando no processo. Então, em regra, ele não pode ir além e cancelar um benefício se esse não era o objetivo do processo, por exemplo. 

Além do mais, é importante que você procure um especialista para encaminhar qualquer revisão para você. Pois, a primeira coisa que um especialista irá fazer é analisar o seu benefício, o seu processo administrativo, e lhe dar um parecer sobre o que pode ser feito e, principalmente, se vale a pena ingressar com ação.

2º – O valor do meu benefício por diminuir?

Aqui, a lógica é a mesma do item anterior.  No Direito Previdenciário existe um princípio que diz que sempre irá valer a regra que for mais benéfica ao segurado.

É por isso que, o Judiciário não irá “tirar” do segurado, algo que já foi concedido administrativamente. Pelo menos não em um processo encaminhado pelo próprio segurado.

É claro que, se constatada alguma fraude ou irregularidade o juiz não irá deixar passar batido. Mas, salvo isso, não há maiores riscos.

Por isso, é fundamental realizar todos os cálculos antes e identificar se há direito a revisão e se ela vai ser benéfica no seu caso. 

3º – Já tive uma revisão, posso ter outra?

Como as revisões são decorrentes de equívocos ou de direitos não reconhecidos, não há limite total de revisões que o segurado por pedir.

Enquanto houver algo para ser corrigido, é possível solicitar a revisão.

No entanto, não é possível solicitar a mesma revisão mais de uma vez. Essa é a lógica pois, se o erro já foi corrigido, já foi revisado, não há razão para fazer nova revisão visando a mesma correção.

4º – Qual é o prazo para pedir a revisão de um benefício?

O segurado tem o prazo de 10 anos, a contar do recebimento do primeiro benefício, para poder fazer o pedido de revisão do seu benefício.

Ultrapassados esses 10 anos, considera-se que o direito está prescrito.

No entanto, existem algumas revisões específicas, reconhecidas pelo Judiciário ou até mesmo por Lei que podem ser encaminhadas mesmo após passados os 10 anos. 

Essas revisões são decorrentes de “erros em massa” que foram cometidos em alguns períodos e que depois foram identificados pelo Judiciário ou pelos legisladores.

Nesse exemplo, podemos citar a Revisão do Buraco VerdeRevisão do Buraco NegroRevisão do Teto, entre outras. 

5º – Como funciona a ação judicial de revisão?

Como já visto anteriormente, pode ser mais vantajoso solicitar a revisão diretamente na Justiça. Mas, muitos segurados tem receios sobre como funciona essa ação judicial. 

Quer uma notícia boa? É muito mais fácil – e mais rápido – do que você imagina. 

Fácil porque atualmente os sistemas do judiciário são praticamente todos eletrônicos. Então os processos são encaminhados e acompanhados de forma online. Você mesmo pode acompanhar o seu processo pelo seu celular ou computador, sabia?

E, quem dá andamento no processo é basicamente o juiz, o advogado e o INSS. Ou seja, o segurado não precisa realizar nenhum ato. 

Sem muita burocracia, sem incômodos e mais rápido. É isso mesmo?  Sim! O Judiciário já vem se modernizando há anos e agora, como os processos são praticamente todos online (especialmente os relacionados ao INSS), eles também são muito mais rápidos.

Algumas ações de revisão costumam demorar menos de 6 meses.  Claro que o tempo de duração do processo depende de vários fatores: tipo de revisão, provas que serão necessárias, discussão acerca da matéria, bem como depende também de cada Cidade e Estado.

Dessa forma, se você quer saber se tem direito a alguma revisão no seu benefício, procure um advogado especialista, tire todas as suas dúvidas e, se você tiver direito, basta ingressar com a ação e aguardar até que saia o resultado do seu processo. 

Não perca tempo, entre em contato conosco para saber mais.

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