Aposentadoria por Invalidez
Esse benefício é prestado ao segurado, no tempo em que durar a invalidez, sendo o mesmo submetido à reavaliação a cada dois anos pelo INSS.
Para a solicitação desse benefício, deve o segurado requerer inicialmente o auxílio-doença, visto que possui as mesmas regras. Se o perito constatar incapacidade permanente para o trabalho, sem chances de se reabilitar em outra função, normalmente se concede a aposentadoria por invalidez.
Algumas particularidades da Aposentadoria por Invalidez:
- Doença ou lesão preexistente (que geraria o benefício), quando da filiação à Previdência, não terá direito ao benefício, salvo agravamento da enfermidade;
- Reavaliação a cada dois anos;
- Caso o aposentado por invalidez necessite de cuidados de modo permanente de um cuidador, observando as condições legais, terá direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, incluindo sobre o 13º salário. Terá que submeter à nova avaliação médica e em caso de óbito, não integra à pensão para os dependentes;
- Em caso de alta e volta ao trabalho, devido à cessação da incapacidade, e também em caso de óbito, se extingue o benefício.
Contate-nos e saiba mais detalhes, teremos a satisfação de te ajudar.
Queremos seu comentário!