Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

Consoante a Lei Complementar nº 142 de 2013, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para este serviço, não necessita que o segurado compareça à uma unidade, podendo ser realizado à distância. Apenas quando carecer de alguma comprovação, será imprescindível o comparecimento presencial.


Para todos os graus de deficiência é preciso ter completado 180 meses trabalhados.



O que se altera é o tempo de contribuição e os graus de deficiência:

- Grau de deficiência leve - tempo de contribuição do homem é de 33 anos e da mulher 28 anos;

- Grau de deficiência moderada - tempo de contribuição do homem é de 29 anos e da mulher é de 24 anos;

- Grau de deficiência grave - tempo de contribuição do homem é 25 anos e da mulher 20 anos;

          

Os graus de deficiência serão confirmados através da análise do perito médico, corroborado com o serviço social do INSS. 

Precisa de ajuda e esclarecimentos sobre esse assunto, entre em contato conosco

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